Rafael Braga: 5 anos de injustiça
OutrasPalavras
Publicado 22/06/2018 às 14:55
SÃmbolo de uma justiça criminal seletiva que superencarcera jovens negros e de favelas, o caso do ex-catador de latas difere dos demais apenas pelo contexto de sua injustiça flagrante. Entenda em que pé encontra-se o caso que evidenciou a situação de milhares de pessoas como ele
Reportagem de Luiza Sansão A injusta prisão do ex-catador de latas Rafael Braga Vieira completou cinco anos neste 20 de junho. Em prisão domiciliar para o tratamento da tuberculose que contraiu no sistema prisional, ele completou 30 anos em janeiro, em meio à saga que teve inÃcio no contexto da grande manifestação que levou um milhão de pessoas à s ruas do centro do Rio de Janeiro em junho de 2013. Em abril do ano passado, a 39ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou-o a 11 anos e três meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas — sendo seis anos e nove meses por tráfico e quatro anos e seis meses por associação. A sentença refere-se ao processo iniciado em 12 de janeiro de 2016, quando Rafael encontrava-se em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica havia pouco mais de um mês e foi preso com novo flagrante forjado. Hoje, o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), responsável pela defesa do jovem, aguarda a posição do Ministério Público sobre o recurso de embargos infringentes, que permite que a decisão seja reanalisada e alterada. A expectativa é de que Rafael seja absolvido da acusação de associação ao tráfico e a pena pela condenação por tráfico seja revista. Só que não há como prever quando o MP se posicionará, segundo a defesa.
Rafael Braga no carro em que foi levado para casa, no dia em que deixou o Sanatório Penal, em Bangu, para tratar tuberculose em prisão domiciliar. | Foto: Luiza Sansão

Favela na Penha, Zona Norte do Rio, onde vive a famÃlia de Rafael Braga. | Foto: Luiza Sansão
Últimas etapas do processo
O DDH protocolou, em janeiro, os embargos de declaração contra o acórdão (decisão em 2ª instância) da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que manteve a condenação de Rafael. Recurso que tem como objetivo sanar contradições, omissões ou pontos que não estiverem suficientemente claros em uma determinada sentença, os embargos declaratórios foram negados em fevereiro. Em março, a defesa entrou com os embargos infringentes — medida que pode resultar em alteração no resultado do julgamento. O procedimento cabe quando a decisão dos desembargadores em 2ª instância não é unânime, como quando o recurso de apelação à sentença condenatória foi negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em dezembro de 2017. Na ocasião, o desembargador Marcos BasÃlio apresentou voto divergente com relação à s colegas Katya Monnerat (relatora) e Sandra Kayat, que negaram o recurso. BasÃlio absolveu Rafael pelo crime de associação ao tráfico, reduzindo a pena para seis anos de reclusão e 600 dias-multa. Ele entendeu que, conforme alegado pela defesa do ex-catador, não há nenhuma prova de que o acusado estivesse associado a ninguém. Em função da divergência de BasÃlio, será julgada a questão da condenação por associação e a dosimetria da pena aplicada no caso do tráfico. Assim, ele pode ser absolvido na acusação de associação e ter a pena reduzida na acusação por tráfico.
Rafael na casa de sua famÃlia. | Foto: Luiza Sansão
Resumo do caso
Rafael foi preso injustamente, sob a acusação de portar material explosivo quando levava apenas dois frascos lacrados de produto de limpeza — em 20 de junho de 2013, quando um milhão de pessoas tomou a região central da capital fluminense para protestos cuja motivação o então catador de latas desconhecia. O jovem negro, pobre, morador de favela e analfabeto foi preso como se pretendesse usar como “coquetel molotov†— que ele sequer sabia o que era — um frasco plástico de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária da marca Barra, na manifestação que ele não sabia por que estava acontecendo. Para ele, “não são só 20 centavos†e outras frases cunhadas em cartazes e palavras de ordem contra os governos do estado e do paÃs naquele junho não faziam o menor sentido. Ele não sabia sequer quem era o governador do Rio ou o prefeito da cidade na qual ele sempre ocupou apenas a margem. Recolher latas e outros materiais recicláveis pelas ruas movimentadas do Centro era o mais perto que ele chegava da visibilidade — que era nenhuma, até ele se tornar sÃmbolo da seletividade do sistema penal brasileiro, com seu rosto estampado em muros por toda a cidade. Tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.
Azulejo que homenageia Rafael Braga no muro da casa de sua famÃlia, em favela na Penha, Zona Norte do Rio. | Foto: Luiza Sansão
- Rafael Braga no dia em que deixou o Sanatório Penal, em Bangu, para tratar tuberculose em casa. | Foto: Luiza Sansão
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