Pena de Rafael Braga cai pela metade
OutrasPalavras
Publicado 22/11/2018 às 19:10
Condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, o ex-catador de latas foi absolvido da acusação de associação ao tráfico de drogas e permanece respondendo a processo por tráfico. Caso seguirá para BrasÃlia após recurso especial que sua defesa apresentará
Reportagem de Luiza Sansão Por unanimidade, o ex-catador de latas Rafael Braga, 30, foi absolvido nesta quinta-feira (22), pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), do crime de associação ao tráfico de drogas. Assim, a pena caiu de 11 anos e 3 meses para 6 anos e 600 dias-muita. Participaram do julgamento os cinco desembargadores que compõem a 5ª Câmara Criminal do TJRJ: Denise Vaccari (relatora), Marcelo Anátocles (revisor) e os vogais Cairo Ãtalo (presidente), Paulo Baldez e Luciano Barreto. Eram necessários, portanto, ao menos três votos para que a decisão anterior fosse reanalisada e alterada. O recurso apresentado pela defesa de Rafael referiu-se à sentença da 39ª Vara Criminal do TJ-RJ, que, em 2017, condenou o ex-catador a 11 anos e três meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas — sendo seis anos e nove meses por tráfico e quatro anos e seis meses por associação —, no processo iniciado em 12 de janeiro de 2016, quando Rafael encontrava-se em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica havia pouco mais de um mês e foi preso com novo flagrante forjado. O julgamento ocorreu após longos meses de espera. Depois de serem negados pelo TJ-RJ, em fevereiro, os embargos declaratórios — recurso que tem como objetivo sanar contradições, omissões ou pontos que não estiverem suficientemente claros em uma determinada sentença —, a defesa de Rafael entrou, em março, com os embargos infringentes — medida que poderia resultar em alteração no resultado do julgamento, como ocorreu hoje. O procedimento cabe quando a decisão dos desembargadores em 2ª instância não é unânime, como quando o recurso de apelação à sentença condenatória foi negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em dezembro de 2017. Na ocasião, o desembargador Marcos BasÃlio apresentou voto divergente com relação à s colegas Katya Monnerat (relatora) e Sandra Kayat, que negaram o recurso. BasÃlio absolveu Rafael pelo crime de associação ao tráfico, reduzindo a pena para seis anos de reclusão e 600 dias-multa. Ele entendeu que, conforme alegado pela defesa do ex-catador, não há nenhuma prova de que o acusado estivesse associado a ninguém. Em função da divergência de BasÃlio, a questão da condenação por associação e a dosimetria da pena aplicada no caso do tráfico seriam julgadas novamente, possibilitando a absolvição do ex-catador na acusação de associação e a redução da pena por tráfico. A sustentação dos embargos infringentes seria feita pelo advogado Carlos Eduardo Martins, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que atua na defesa de Rafael. Entretanto, não foi necessário que o advogado falasse na tribuna, uma vez que os cinco desembargadores acolheram o recurso. “Rafael teve sua pena reduzida pela metade, foi feita justiça parcialmente no caso é o grande debate se transporta agora para o STJ, onde será debatida a questão da incriminação por tráfico. Esperamos que essa seja revertida em BrasÃlia, assim como o julgamento da revisão criminal, a ser futuramente posta contra a condenação do caso que envolveu o porte da garrafa de Pinho Sol possa ser revertida e Rafael, inocentado dos dos crimesâ€, explica Martins. Foi a maior vitória da defesa de Rafael. “A decisão faz justiça ao que a defesa vem sustentando ao longo de quase três anos. Rafael Braga não é e nunca foi associado ao tráfico. Iremos aos tribunais superiores para pleitear sua absolvição também do crime de tráfico de drogas para estabelecer os fatos e a Justiçaâ€, diz o advogado Lucas Sada, que também atua na defesa de Rafael.
Rafael Braga no dia em que deixou o Sanatório Penal, em Bangu, para tratar tuberculose em casa. | Foto: Luiza Sansão
Resumo do caso
Rafael foi preso injustamente, sob a acusação de portar material explosivo quando levava apenas dois frascos lacrados de produto de limpeza — em 20 de junho de 2013, quando um milhão de pessoas tomou a região central da capital fluminense para protestos cuja motivação o então catador de latas desconhecia. O jovem negro, pobre, morador de favela e analfabeto foi preso como se pretendesse usar como “coquetel molotov†— que ele sequer sabia o que era — um frasco plástico de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária da marca Barra, na manifestação que ele não sabia por que estava acontecendo. Para ele, “não são só 20 centavos†e outras frases cunhadas em cartazes e palavras de ordem contra os governos do estado e do paÃs naquele junho não faziam o menor sentido. Ele não sabia sequer quem era o governador do Rio ou o prefeito da cidade na qual ele sempre ocupou apenas a margem. Recolher latas e outros materiais recicláveis pelas ruas movimentadas do Centro era o mais perto que ele chegava da visibilidade — que era nenhuma, até ele se tornar sÃmbolo da seletividade do sistema penal brasileiro, com seu rosto estampado em muros por toda a cidade. Tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.
Rafael em setembro de 2015, no Escritório de Advocacia João Tancredo, onde trabalhou no perÃodo em que estava no regime semiaberto. | Foto: Luiza Sansão

Azulejo que homenageia Rafael Braga no muro da casa de sua famÃlia, em favela na Penha, Zona Norte do Rio. | Foto: Luiza Sansão
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