Uma questão ética: Hicheur deve ser condenado eternamente por “terrorismo”?

adlenehicheur

.

Ministro da Educação diz que Brasil errou ao aceitar na UFRJ um físico de ponta, que foi julgado na França e cumpriu pena; quais as implicações dessa visão de Justiça?

Por Alceu Luís Castilho (@alceucastilho)

Existem crimes imperdoáveis, em um país que rejeita a pena de morte e aposta na reabilitação dos criminosos? Para o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, sim: o físico francês (nascido na Argélia) Adlène Hicheur não deveria ter sido aceito no Brasil para trabalhar na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Por causa de condenação anterior por “terrorismo”, na França. Ele trocou emails onde se falava de assassinato de lideranças. Cumpriu a pena.

Hicheur nega as acusações. Mas admitamos que elas sejam verdadeiras. Estará ele condenado a não mais exercer sua profissão, na qual ele é reconhecido internacionalmente, como um físico especialista em partículas elementares, pós-doutorado na Suíça? Se fosse um pedreiro, ele poderia trabalhar como pedreiro? Ele não pode trabalhar como pesquisador em uma universidade de ponta, sendo um pesquisador de ponta?

Esta é uma questão ética, que diz respeito a como lidamos – no Brasil e no mundo – com alguém que foi condenado por algum crime. Legalmente, se ele cumpriu a pena, haveria alguma profissão (vamos até supor, como concessão teórica, que ele não poderia ser um policial) em relação à qual se possa dizer que ele está impedido? (Nesta quinta-feira ele foi afastado das aulas.) Por quê? Quem define isso? Mercadante? Barack Obama?

E quais seriam esses crimes sem prescrição? Assassinato comum, tudo bem? Passional, pode? Sequestro, estupro, pedofilia? Seria o “terrorismo” o pior de todos os crimes possíveis, acima até da corrupção praticada por grupos políticos que abominamos? Não estaria o Ocidente se utilizando – de forma disfarçada – de métodos similares ao do Estado Islâmico, ou da Al Qaeda, para eliminar determinadas pessoas da sociedade?

Ou, no fim das contas, todos consideramos – mesmo aqueles que defendem direitos humanos – que “bandido bom é bandido morto”? (Se não morto de fato, simbolicamente morto, destituído de direitos elementares?)

Estará o oportunista Aloizio Mercadante tentando agradar o eleitorado de direita? Ele está prestando contas à revista Época, que, no fim de semana, apontou Hicheur como “Um terrorista no Brasil”? (Não um condenado a determinados anos de prisão: a revista o condena eternamente por terrorismo.) Não deveria o ministro da Educação pensar duas vezes e concluir que é o Ministério da Justiça que deveria dizer algo a respeito? O medo venceu a esperança e o bom senso? O que é isso, companheiro?

Ou tudo isso ocorre porque se trata de um estrangeiro? Um professor universitário brasileiro nunca mais poderia exercer sua profissão, no Brasil, após ser condenado por saquear verbas de hospitais ou matar a esposa? Ou seja: temos no caso de Hicheur uma discriminação agregada? Por ser estrangeiro e “terrorista”? Compliquemos um pouco: se ele não tivesse origem argelina seria definido sem apelação como terrorista? E se fosse um americano que fabricava bombas na adolescência?

Temos todo o direito, como cidadãos, de optar por conviver mais ou menos com determinadas pessoas. Eu não gostaria de conviver, na vida pessoal, com um condenado por estupro ou pedofilia. Assim como não gostaria de conviver com Paulo Maluf ou Eduardo Cunha. Não vou levá-los para casa, como gostam de dizer os analfabetos jurídicos. Mas não estou falando de vida privada. Estou falando do Estado. Se eu fosse aluno de Física da UFRJ, poderia escolher não conviver com Hicheur?

O raciocínio sobre Hicheur vale para tantas outras eliminações desejadas ou em curso. E não somente de acusados de terrorismo. Cada grupo poderia considerar determinados criminosos piores que outros. E promover esculachos, assédios, discriminações. A questão é: será legítima essa postura? A civilização ocidental judaico-cristã decidiu em alguma convenção internacional eliminar determinadas pessoas (ou pelo menos a oportunidade de serem plenas) e não ficamos sabendo?

Claro que é difícil de engolir a possibilidade cristã de redenção, aplicada ao Direito, em qualquer caso que envolva um crime abominável. Isso vale para torturadores (não estou falando dos torturadores brasileiros, pois esses simplesmente não foram condenados), vale para psicopatas. O que fazer com um serial killer, por exemplo? O que não dá é para ter casuísmo. Um acusado de conversar sobre “terrorismo” é pior que um serial killer? Por quê? Quem decidiu? Uns são mais iguais que outros?

Outras Palavras é feito por muitas mãos. Se você valoriza nossa produção, contribua com um PIX para outrosquinhentos@outraspalavras.net e fortaleça o jornalismo crítico.

Leia Também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *